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Q3
É obrigatória uma conta bancária só para a sociedade?

Resposta:

Sim. Para que a sociedade possa celebrar a escritura de constituição é obrigatório o depósito do capital social numa conta da sociedade, pelo que, a partir dessa data, todos os movimentos financeiros da sociedade terão de passar por esta conta ou outras que a sociedade venha a abrir. Esta resposta, excepto no que se refere ao capital social, também é válida para os empresários em nome individual.

 

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