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Q1
É obrigatório que as sociedades tenham um Técnico Oficial de Contas (TOC)?

Resposta:

Sim. Para proceder ao início de actividade junto da DGCI é necessário que a sociedade tenha um Técnico Oficial de Contas, devidamente inscrito na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, responsável pela sua contabilidade.

 

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